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Cirurgia robótica no Brasil: o que estabelece a Resolução CFM nº 2.311/2022

A cirurgia robótica representa uma importante evolução dentro da cirurgia minimamente invasiva e, no Brasil, sua realização é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da Resolução CFM nº 2.311/2022.

Publicada em março de 2022, a resolução estabelece critérios para a realização de procedimentos robóticos, definindo requisitos relacionados à estrutura hospitalar, capacitação médica, composição da equipe e segurança do paciente.


O que a resolução determina?

Entre os principais pontos, o CFM estabelece que a cirurgia robótica é considerada um procedimento de alta complexidade e deve ser realizada em hospitais devidamente estruturados e equipados para esse tipo de atendimento, seguindo as normas vigentes do CFM e da Anvisa.


Outro ponto fundamental é a qualificação dos profissionais. O cirurgião responsável deve possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área cirúrgica relacionada ao procedimento, além de treinamento específico em cirurgia robótica.


Durante a fase de capacitação, o profissional deve realizar os procedimentos sob supervisão de um cirurgião-instrutor. A resolução prevê, ainda, a realização de um mínimo de 10 cirurgias robóticas sob supervisão antes que o cirurgião possa atuar de forma autônoma nessa modalidade.


Segurança e responsabilidade também são pontos centrais

A resolução determina que o paciente seja informado sobre os riscos e benefícios do procedimento, com a obrigatoriedade do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.


Além disso, a responsabilidade pela assistência direta ao paciente permanece com o cirurgião principal, incluindo diagnóstico, indicação cirúrgica, escolha da técnica e manejo de possíveis complicações.


A equipe também possui funções específicas. Entre os profissionais envolvidos estão o cirurgião principal, cirurgião auxiliar, anestesiologista, instrumentador e equipe de enfermagem. O cirurgião auxiliar em campo deve estar preparado para intervir rapidamente diante de eventuais intercorrências relacionadas ao paciente ou ao equipamento.


E a telecirurgia robótica?

A Resolução CFM nº 2.311/2022 também regulamenta a telecirurgia robótica, permitindo a realização de procedimentos a distância desde que sejam atendidos requisitos específicos de segurança.


Entre eles estão infraestrutura adequada, comunicação eficiente e redundante, estabilidade no fornecimento de energia e mecanismos de proteção contra vírus e invasões digitais. A equipe deve contar, no mínimo, com cirurgião remoto, cirurgião presencial e cirurgião auxiliar.


Tecnologia aliada à capacitação

A regulamentação do CFM reforça um princípio essencial para a evolução da cirurgia robótica: a tecnologia deve estar associada à qualificação profissional, estrutura adequada e segurança em todas as etapas do procedimento.


A própria resolução destaca benefícios associados à cirurgia robótica, como melhor visualização, movimentos com maior grau de liberdade e maior ergonomia para o cirurgião. Para o paciente, estudos citados pelo CFM apontam benefícios como menor perda de sangue, menor tempo de internação, incisões menores e recuperação mais rápida em procedimentos nos quais a técnica é indicada.


A cirurgia robótica, portanto, não representa apenas a incorporação de um novo equipamento ao ambiente hospitalar. Ela envolve tecnologia, treinamento, infraestrutura, equipe especializada e protocolos de segurança.


Quer conhecer todos os detalhes?

A Resolução CFM nº 2.311/2022 apresenta os critérios completos para a regulamentação da cirurgia robótica no Brasil, incluindo requisitos para hospitais, profissionais, treinamento e telecirurgia.


Fonte: Resolução CFM nº 2311/2022